Qual a diferença entre factoring e securitizadora

A antecipação de recebíveis é uma das formas de captação de recursos para empresas que precisam restabelecer o fluxo de caixa no curto prazo. Essa operação costuma ser realizada por companhias securitizadoras ou agências de factoring.

Essas instituições adquirem ativos recebíveis resultantes de vendas a prazo, como os cartões de crédito, duplicatas e cheques. Contudo, essa é a única semelhança entre elas.

Quer saber mais sobre essas prestadoras de serviços? Siga neste conteúdo e conheça as principais diferenças entre factoring e securitizadoras.

 

Veja como abordaremos este tema:

O que é uma securitizadora?

O que é factoring?

Qual a diferença entre factoring e securitizadora?

Quem controla as securitizadoras e factoring?

Qual a relação das securitizadoras e factoring com os FIDCs?

Securitizadora ou factoring: qual empresa escolher?

Considerações sobre as securitizadoras e factoring

 

Continue com a leitura e entenda como essas empresas contribuem com o mercado de antecipação de recebíveis. Acompanhe!

Securitizadoras x Factoring: confira as principais diferenças

 

 

O que é uma securitizadora?

Uma companhia securitizadora é aquela que compra dívidas de empresas com contas a receber, como duplicatas e notas promissórias, e as transforma em títulos mobiliários negociáveis no mercado de capitais.

Em geral, as securitizadoras são procuradas por empresas que desejam realizar a captação de recursos através da emissão de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA).

Esses ativos financeiros são disponibilizados aos investidores pessoa física ou jurídica que, por sua vez, assumem o risco de crédito da operação em troca do pagamento de juros pré ou pós-fixados.

Logo, a atividade de securitização representa uma alternativa rápida e segura de antecipação de recebíveis, permitindo que as empresas arrecadem fundos sem ter que recorrer a empréstimos bancários. 

 

O que é factoring?

Factoring corresponde às operações de fomento mercantil ou fomento comercial. Esse tipo de serviço é oferecido pelas agências de fomento, representadas pela Associação Nacional de Fomento Mercantil (ANFAC).

Na prática, uma empresa de factoring compra créditos a receber oriundos de vendas a prazo e cobra juros por essa antecipação de recebíveis.

A operação de factoring é exclusiva para pessoa jurídica, principalmente para as pequenas e médias empresas com baixo volume de fluxo de caixa, que precisam de liquidez para alavancar seu crescimento.

Diferentemente dos bancos, as empresas de fomento não são instituições financeiras. Logo, elas não captam recursos de terceiros para emprestá-los. Neste caso, a aquisição dos direitos creditórios é realizada com capital próprio. 

No Brasil, o factoring convencional é o modelo de operação mais utilizado. Contudo, existem outros tipos, como o de Matéria-prima, Exportação e Trustee.   

 

Qual a diferença entre factoring e securitizadora?

Embora as empresas de factoring e as securitizadoras sejam instituições que realizam compra de recebíveis, elas possuem diferenças na prestação de serviços, que devem ser observadas. A seguir, confira algumas delas:

FactoringSecuritizadoras
Pode ser uma Sociedade Limitada (LTDA) ou Anônima (S/A) de capital fechado. São constituídas sob a forma de Sociedade Anônima (S/A).
Operação realizada com recursos próprios.Pode utilizar capital próprio e/ou recursos de investidores.
Há cobrança de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto Sobre Serviços (ISS), caso a empresa forneça outros serviços, como análise de crédito.Não há incidência de IOF e nem de ISS. As securitizadoras costumam ter carga tributária menor.
O risco da operação é todo do sócio capitalista.O risco de crédito é transferido aos investidores que adquiriram os títulos.
A prestação de serviços é exclusiva para empresas, em especial as de pequeno e médio porte.Os títulos de crédito podem ser adquiridos por investidores pessoa física ou jurídica.

 

Quem controla as securitizadoras e factoring?

As companhias securitizadoras são normatizadas e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Já as agências de fomento, como não realizam operações financeiras, mas sim uma atividade mercantil, não precisam de autorização do Banco Central do Brasil. Contudo, suas atividades são supervisionadas pela autarquia.

Vale mencionar que as operações de factoring são amparadas e regulamentadas pelo Código Civil, pelo Código Comercial e pela Resolução N°2.144/1995 do BC.

 

Qual a relação das securitizadoras e factoring com os FIDCs?

A aquisição de direitos creditórios é normalmente realizada por factoring ou por companhias securitizadoras. Contudo, esses ativos também podem ser adquiridos por um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Esses fundos de recebíveis são constituídos por um grupo de investidores que se reúne para adquirir carteiras de recebíveis pulverizadas e rentabilizar seu capital. Esses cotistas precisam ser classificados como investidor qualificado ou profissional.

Os FIDCs seguem uma regulamentação específica, estabelecida pela CVM, e devem utilizar 50% do seu patrimônio líquido para adquirir os direitos creditórios. De maneira geral, a sua estrutura jurídica é mais simples e flexível. 

 

Securitizadora ou factoring: qual empresa escolher?

Tanto a securitização, quanto as operações de factoring podem ser alternativas interessantes para as empresas que precisam de mais liquidez, como aquelas que não possuem capital de giro suficiente.

Ambas não se tratam de empréstimo. Logo, as taxas envolvidas tendem a ser menores e mais atrativas do que a tomada de crédito bancário. Ainda assim, os custos da operação precisam ser considerados durante a escolha entre o factoring e a securitização.

Por isso, pesquise cuidadosamente todas as condições determinadas pelas instituições para encontrar a oferta que atenda adequadamente às necessidades financeiras da empresa credora.  

 

Considerações sobre as securitizadoras e factoring

Agora que você conhece melhor as securitizadoras e o factoring, relembre as principais informações sobre essas operações de antecipação de recebíveis:

  • Securitizadora é a instituição financeira que compra dívidas de credoras e as converte em títulos mobiliários, como CRI, CRA e debêntures;
  • Factoring é uma operação de adiantamento de valores através da compra de recebíveis com a cobrança de juros;
  • A principal diferença entre securitizadora e factoring é a origem dos recursos para a compra dos recebíveis;
  • Instituições de securitização são normatizadas e fiscalizadas pela CVM, enquanto as agências de fomento estão sob supervisão do BC;
  • Os FIDCs representam uma alternativa para investidores qualificados ou profissionais aplicarem seus recursos em carteiras de recebíveis pulverizadas;
  • A escolha entre securitização e factoring precisa considerar, especialmente, os custos operacionais envolvidos na negociação dos recebíveis.

 

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