Tudo que você precisa saber sobre securitização

A securitização diz respeito a aquisição de dividas de uma empresa, que são

transformadas em títulos de créditos. Estes, por sua vez, são negociados no mercado de capitais por uma securitizadora e disponibilizados a investidores com a promessa de pagamento de juros.

Esse modelo existe desde 1997, mas tem se popularizado nos últimos anos. O tema ganhou ainda mais destaque desde que Senado brasileiro aprovou o novo marco legal da securitização, em agosto de 2022. 

Talvez o nome não seja tão comum para grande parte das pessoas. Mas, termos como CRI, CRA, debêntures e FIDCs, são nomenclaturas mais conhecidas e que fazem parte deste universo.

Quer saber mais sobre a securitização e como ela pode ser vantajosa para credores e investidores? Então, continue neste conteúdo e conheça esse tipo de negociação que acontece no mercado financeiro.

 

Veja como abordemos esse assunto nos próximos minutos:

O que é securitização?

Como funciona a securitização?

Quais os tipos de operações de securitização?

Quais as vantagens da securitização?

Quem controla as companhias securitizadoras?

O que mudou com o marco regulatório para securitização?

Considerações sobre a securitização

 

Fique com a gente e saiba detalhes sobre a securitização. Boa leitura!

Tudo que você precisa saber sobre Securitização

 

O que é securitização?

Do inglês “securitization”, a securitização equivale ao processo de conversão de dívidas a receber, como duplicatas, aluguéis, contratos de empréstimos, faturas de cartão de crédito, cheques e notas promissórias, em títulos negociáveis no mercado de capitais.

Na prática, a companhia securitizadora compra papéis em aberto de empresas credoras e os oferece a investidores dispostos a assumir o risco de crédito em troca de juros. 

Logo, a securitização é uma forma das empresas captarem recursos para financiar suas operações, principalmente no curto prazo, além de transferência de risco para aqueles que adquirem os ativos securitizados.

 

Como funciona a securitização?

O processo de securitização é constituído por três participantes:

  • Cedente ou originador;
  • Companhia Securitizadora;
  • Investidor.

Sugestão de imagem ilustrativa.

Basicamente, uma empresa que deseja levantar capital e possui valores a receber (cedente) busca uma instituição (securitizadora) que compra esses recebíveis e os transformam em títulos negociáveis no mercado de investimentos.

Esses ativos, por sua vez, são disponibilizados aos investidores pessoa física ou jurídica, que os adquirem com a expectativa de recebimento de juros. 

Assim, quando esses papéis liquidam, os seus titulares recebem o dinheiro aportado acrescido dos juros e correção monetária, e a securitizadora tem o retorno sobre o valor investido. Já a empresa cedente é remunerada no momento em que vende as suas dívidas.  

 

Quais os tipos de operações de securitização?

No Brasil, a Lei 9.514/97 instaurou o mercado de securitização do país. Ela dispôs sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel.

Nesta legislação, surgiram os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e, desde então, outros títulos foram criados e permitidos.

Confira, abaixo, detalhes sobre as operações de securitização do mercado brasileiro.

 

Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Imobiliários (CRA e CRI)

Conhecidos pelas siglas CRA e CRI, os certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliário são títulos de renda fixa relacionados a dívidas do setor agrícola e de imóveis, respectivamente.

A emissão de certificados de recebíveis representa uma alternativa para os agentes rurais e/ou empresas do mercado imobiliário terem um fluxo de caixa positivo, sem ter que recorrer a empréstimos ou financiamentos. 

Os CRAs e CRIs são negociados no mercado de capitais com taxas de juros pré ou pós-fixadas e oferecem isenção de imposto de renda aos investidores pessoa física. Por outro lado, esses ativos não são assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

 

Debêntures

As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas de capital aberto ou fechado, a fim de levantar recursos para financiar as suas operações e realizar investimentos.

Esses títulos são considerados renda fixa porque a sua remuneração é previamente determinada. O pagamento dos juros ao investidor pode ser feito de maneira periódica ou no vencimento do papel – condição informada na “Escritura de Emissão”.

As debêntures são tributadas segundo a tabela regressiva do imposto. Entretanto, algumas são isentas do IR para o investidor pessoa física, por isso chamadas de debêntures incentivadas ou de infraestrutura.

 

Tabela Regressiva do Imposto de Renda

Prazo do investimentoAlíquota
Até 180 dias (6 meses)22,5%
De 181 a 360 dias (1 ano)20%
De 361 a 720 dias (2 anos)17,5%
Acima de 720 dias (+ de 2 anos)15%

Fonte: Receita Federal

 

Quando negociadas por companhias securitizadoras, as debêntures costumam oferecer menores riscos aos investidores devido à pulverização de recebíveis. Assim, um possível caso de inadimplência afeta apenas uma parte do título.

 

Fundo de Investimento em Direito Creditório (FIDC)

O FIDC pode ser entendido como um agrupamento de investidores que, juntos, aplicam seus recursos financeiros em Direitos Creditórios. Neste caso, mais de 50% do patrimônio líquido do fundo é exposto a esses títulos de dívida.

A securitização através desses fundos de investimento oferece algumas vantagens para as empresas, como a agilidade na aprovação do crédito e a isenção da cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).

Para os investidores, esses ativos oferecem alto rentabilidade, além da possibilidade de alguns serem negociados no mercado secundário. 

Contudo, os FIDCs estão disponíveis apenas para investidores classificados como qualificado ou profissional, e terem, no mínimo, R$1 milhão ou R$ 10 milhões em aplicações financeiras, respectivamente.

 

Quais as vantagens da securitização?

A securitização pode ser vantajosa tanto para as empresas quanto para os investidores. Veja como:

Para as empresas:

  • Captação de recursos no mercado;
  • Distribuição de riscos do crédito oferecido;
  • Dinheiro em caixa;
  • Organização dos recebíveis;
  • Preservação das linhas de crédito;
  • Transformação de um portfólio ilíquido em um líquido.

Para investidores:

  • Investimentos com previsibilidade de rendimentos;
  • Isenção de Imposto de Renda, em alguns casos;
  • Diversificação da carteira do investidor;
  • Remuneração média superior a outras modalidades de renda fixa.

 

E os riscos?

O principal ponto de atenção desses títulos diz respeito ao risco de crédito. Como se trata de uma aplicação vinculada a dívidas, o investidor deve analisar quão arriscada pode ser a negociação com certificados de recebíveis, debêntures e FIDCs. 

Assim como acontece com qualquer outro tipo de investimento, é preciso observar o nível de segurança dos ativos vindos da securitização. Além disso, confira atentamente as taxas da operação e os impostos devidos pela compra e venda dos ativos securitizados. 

Vale mencionar que as empresas devem evitar a utilização frequente da securitização de recebíveis para não causar dependência nesse tipo de operação, o que pode acabar comprometendo a organização financeira da companhia.

 

Quem controla as companhias securitizadoras?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável pela normatização e fiscalização das companhias securitizadoras no mercado brasileiro.

A autarquia se utiliza a Resolução CVM 60/21, que entrou em vigor em maio de 2022. A nova regulação é considerada um marco regulatório, visto que antes o setor não possuía um regime próprio, que considerasse as suas particularidades.

 

O que mudou com o marco regulatório para securitização?

Em 2022, o Senado brasileiro aprovou a Medida Provisória n° 1103, que deu origem a lei 14.430, conhecida como novo marco legal para a securitização, e que complementa a Resolução CVM 60/21.

Entre as mudanças trazidas pelo marco regulatório estão:

  • A unificação do conceito de securitização;
  • A definição as competências da CVM para regulamentar à emissão dos certificados de recebíveis;
  • Ampliação da quantidade de títulos que podem ser criados;
  • Obriga o depósito em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela CVM;
  • Entre outras ações que beneficiam o mercado de capitais.

 

Considerações sobre a securitização

Agora que você conheceu melhor sobre o processo de transformação de dívidas em títulos de crédito negociáveis, que tal relembrar o que conferimos até aqui? Confira:

  • Securitização é a atividade que consiste na negociação de dívidas entre credores, securitizadoras e investidores;
  • Empresas podem vender a securitizadoras suas promissórias, cheques, dívidas imobiliárias, entre outros direitos creditórios;
  • As instituições repassam os títulos ao mercado em formato de investimento como certificados de recebíveis e debêntures;
  • Investidores que possuem ativos de securitização são remunerados com taxas de juros pré ou pós-fixadas;
  • Este tipo de investimento é considerado renda fixa e pode gerar rendimentos superiores aos demais títulos desta modalidade;
  • É preciso observar os riscos de crédito, além de custos, envolvidos na aplicação.

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