Dedicação e atenção especial a proteção de capital suportada por avaliação de Riscos e Compliance.
Somos rigorosos na aderência às políticas, normas e códigos, de modo a preservar a qualidade dos nossos processos e garantir uma gestão de riscos eficiente.
Práticas que são reconhecidas internacionalmente por agências internacionais, como a avaliação pela Standard & Poors Global Rating em relação à gestão de recursos de terceiros, que recebeu classificação ‘AMP-3’.
O sistema de gestão da qualidade existe na Planner desde 1996, e tem como foco melhoria contínua e a satisfação de nossos clientes. Fomos a primeira corretora brasileira certificada pela norma ISO 9001.
Política da Qualidade Planner
“Conquistar e manter clientes plenamente satisfeitos, com a participação de todos os colaboradores em um ambiente motivador, buscando o crescimento e o reconhecimento público da organização, sempre com o compromisso de todos com a garantia e aperfeiçoamento da qualidade de nossos serviços.”
Informações sobre a atividade de Assessor de Investimento.
RESOLUÇÃO CVM Nº 178, DE 14/02/2023.
MANUAL DO ASSESSOR DE INVESTIMENTO DA PLANNER
O objetivo deste documento é o de nortear, estabelecer princípios e diretrizes aplicáveis a atuação dos Assessores de Investimento. Orientamos nossos profissionais através da Resolução CVM Nº 178/23 sendo que a aplicabilidade de suas disposições dá-se em conexão com outros dispositivos emitidos pela Planner.
O Diretor Responsável pela implementação e cumprimento dos incisos I a V, sendo:
Claudio Henrique Sangar
Tel: 55 11 2172 2600
Email: csangar@planner.com.br
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900 – 10º andar
Itaim Bibi – São Paulo, SP
CEP: 04538-132
Leia o Manual do Assessor de Investimento | Resolução CVM Nº 178/23
RESOLUÇÃO CVM Nº 20, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Manual do Analista de Valores Mobiliários
O Manual tem como objetivo estabelecer princípios e diretrizes aplicáveis Analista de Valores Mobiliários, assegurando a transparência dos serviços prestados pela Planner Corretora de Valores. Orientamos nossos profissionais através dos parâmetros estabelecidos pela Resolução CVM 20/21, visando administrar corretamente as situações de conflitos de interesses, assegurando a qualidade dos relatórios apresentados.
Leia o Manual do Analista de Valores Mobiliários da Planner.
Acesse o Caderno de Educação Financeira – Gestão de Finanças Pessoais (bcb.gov.br) e obtenha conhecimentos sobre educação Financeira.
São Paulo
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Assessoria de imprensa
Agência Fato Relevante Edson Gushiken
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Toda transmissão de ordem pela internet está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas relacionadas a: (a) status das ordens; (b) posição de custódia, de operações e de limites; e (c) cotação de ativos. Em caso de instabilidade ou indisponibilidade entrar em contato na mesa de negociação eletrônica 0800 0000 129 | +55 (11) 2172 2594.
As informações aqui disponibilizadas possuem caráter genérico e não constituem aconselhamento ou recomendação de investimentos, solicitação de compra ou venda de valores mobiliários, produtos ou quaisquer ativos financeiros. As Informações não se destinam e não foram objeto de avaliação sobre sua adequação ao perfil de investidores individuais ou grupo de investidores específicos. A incorporação das Informações a eventual decisão de investimento deverá ser efetuada após a análise independente pelo investidor, com base em todas as informações relevantes publicamente disponíveis. As Informações foram obtidas de fontes publicamente disponíveis e não foram objeto de investigação, pela Planner, sobre sua veracidade, consistência, completude, suficiência ou atualidade. A Planner não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas e danos ou lucros cessantes porventura resultantes de sua utilização.
Declaração
A Planner Corretora de Valores SA informa que os recursos de seus clientes são mantidos em conta de registro utilizada para registro de operações de cada cliente, conforme previsto na Resolução CMN do Banco Central do Brasil nº 5.008 de 24 de março de 2022, Art. 12, § 6º. Não obstante, a Planner CV SA informa que estas contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 e que por essa razão, esclarece que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013.
Alerta de Fraude
A Planner alerta que pessoas não autorizadas e agindo de má-fé têm utilizado a internet e demais meios de comunicação para oferecer, em seu nome, serviços e produtos financeiros, incluindo empréstimos e financiamentos. Quaisquer propostas de empréstimos, linhas de crédito ou serviços bancários que contenham dados da marca Planner são fraudulentas e ilegítimas. Informamos que todas as providências jurídicas foram tomadas e que as autoridades e órgãos competentes estão notificados dos fatos aqui relatados.
Termo de Uso e Política de Privacidade
Visando resguardar os interesses dos investidores e assegurar o registro de suas ações no âmbito da utilização das plataformas eletrônicas é registrada em trilha de auditoria as seguintes informações:
(i.) Autenticação de usuários tentativas válidas e inválidas;
(ii.) Acesso a informações;
(iii.) Ações executadas pelos usuários, incluindo criação ou remoção de objetos do sistema;
(iv.) Identificação do usuário;
(v.) Tipo de evento (e.g. execução de operação, tentativa de execução ou cancelamento de operação);
(vi.) Data e hora do evento (e.g. momento de execução da operação);
(vii.) Resultado do evento sucesso ou falha; Local de origem do evento; e
(viii.) Nome de informações, componentes do sistema ou recursos afetados.
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