Agentes Autônomos

Informações sobre a atividade de Agente Autônomo de Investimento.

Resolução CVM Nº 178 de 14/02/23

O objetivo deste documento é o de nortear, estabelecer princípios e diretrizes aplicáveis a atuação dos Assessores de investimento. Orientamos nossos profissionais através dos parâmetros estabelecidos pela Resolução CVM Nº 178, sendo que a aplicabilidade de suas disposições dá-se em conexão com outros dispositivos emitidos pela Planner.

O Responsável pela implementação e cumprimento dos incisos I a VI do art. 39 da Resolução CVM Nº 178/23 é:

Claudio Henrique Sangar
Tel: +55 (11) 2172-2600
Email: csangar@planner.com.br
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900 – 10º andar
Itaim Bibi – São Paulo, SP
CEP: 04538-132

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