Companhias securitizadoras e o novo marco regulatório

O Governo Federal sancionou a Lei 14.430/22 e estabeleceu o novo marco regulatório das Companhias Securitizadoras. A criação desse marco legal representa um avanço importante no processo de consolidação do mercado de crédito de recebíveis no Brasil. 

Continue a leitura e confira as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação das Companhias Securitizadoras de Crédito e os seus efeitos na indústria de securitização nacional.

 

Antes, confira o que veremos neste material:

O que é uma companhia securitizadora?

Como uma companhia securitizadora é estruturada?

Quem regula as companhias securitizadoras?

O que muda com o novo marco regulatório das securitizadoras?

Quais os benefícios do novo marco regulatório?

Considerações sobre as companhias securitizadoras e o novo marco regulatório

 

Ao término deste conteúdo, esperamos que você compreenda como o novo marco regulatório das companhias securitizadoras contribui para evolução do mercado brasileiro.

Companhias securitizadoras e o novo marco regulatório

O que é uma companhia securitizadora?

As companhias securitizadoras são instituições não financeiras autorizadas a emitir títulos de crédito a receber, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRIs e CRAs). 

Na prática, essas empresas transformam os direitos creditórios em ativos negociáveis no mercado financeiro e fazem a intermediação entre o cedente (instituição com contas a receber) e o investidor. 

Assim, as organizações que pretendem expandir seus negócios procuram as companhias securitizadoras para captar recursos através da emissão de títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais.

 

Como uma companhia securitizadora é estruturada?

Uma companhia securitizadora deve ser estruturada sob a forma de Sociedade Anônima (S/A) de capital aberto ou fechado e seguir as regras da Lei 6.404.

Em paralelo, ela precisa adotar o modelo de Sociedade de Propósito Específico (SPE), visto que esse tipo de instituição se destina exclusivamente a comprar recebíveis e emitir os títulos. 

Basicamente, as securitizadoras se dividem em quatro tipos:

  • Companhias Securitizadoras de Créditos Financeiros, focadas na aquisição e securitização de créditos de transações financeiras, como empréstimos e financiamentos realizados por bancos (Resolução CMN 2.686);
  • Companhias Securitizadoras de Créditos do Agronegócio, que visam adquirir e securitizar créditos provenientes do setor agrícola, como as vendas a prazo da produção (Lei.11.076);
  • Companhias Securitizadoras de Créditos Imobiliários, voltadas para a compra e securitização de créditos do setor imobiliário, como contratos de aluguel e financiamento de imóveis (Lei 9.514);
  • Companhias Securitizadoras de Ativos Empresariais, que atuam na obtenção e securitização de ativos empresariais frutos de operações com fluxo de recebimentos futuros, como recebíveis de cartão de crédito, duplicatas, entre outros.

 

Quem regula as companhias securitizadoras?

As securitizadoras são reguladas e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essas organizações não necessitam da permissão do Banco Central para funcionar, tendo em vista que elas não são instituições financeiras.

Vale mencionar que as Companhias Securitizadoras de Ativos Empresariais, mesmo não sendo regulamentadas, precisam da autorização da CVM para realizarem ofertas públicas.

Antes, esse setor não possuía um regime próprio. Contudo, em maio de 2022, entrou em vigor a Resolução CVM 60/21, que estabelece a nova regulação das securitizadoras, sendo considerada um marco regulatório no mercado de securitização.

Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, explica que “as companhias securitizadoras registradas na CVM agora contam com uma norma mais adequada às atividades por elas exercidas, o que tende a torná-las mais eficientes e, assim, mais competitivas.”

Segundo a Resolução CVM, as instituições terão o prazo de 180 dias para adotar as novas regras, ou seja, até o dia 29 de outubro de 2022. 

Ela complementa a lei 14.430/22, aprovada pelo Governo Federal em 3 de agosto de 2022 e dispõe sobre o marco regulatório da securitização. A nova lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 1.103/2022 e traz muitos benefícios ao mercado de capitais.

O que muda com o novo marco regulatório das securitizadoras?

 

O que muda com o novo marco regulatório das securitizadoras?

De maneira geral, o novo marco legal das companhias securitizadoras trouxe mudanças importantes para esse mercado, entre os quais destacam-se:

  • A criação de um conceito único e amplo para companhias securitizadoras e operações de securitização;
  • A divisão das companhias em duas categorias de registro, S1 e S2. Segundo a Resolução CVM 60, a primeira admite “a emissão pública de títulos de securitização exclusivamente com a instituição de regime fiduciário e a segunda permite a emissão pública de títulos de securitização com ou sem instituição de regime fiduciário”;
  • A definição as competências da CVM para regulamentar à emissão dos certificados de recebíveis e demais valores mobiliários correlatos;
  • A ampliação das operações de securitização por meio das companhias securitizadoras para os demais setores da economia, tendo em vista que antes eram restritas ao mercado imobiliário, financeiro e do agronegócio;
  • A autorização para instituir um regime jurídico fiduciário de separação de patrimônio em qualquer tipo de emissão de certificados de recebíveis;
  • A possibilidade para adotar diferentes tipos de remuneração, antes limitados a correção por variação da taxa de juros e ao Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA);
  • A permissão para utilizar o mecanismo de revolvência, podendo substituir os direitos creditórios vinculados ao certificado; entre outros.

 

Quais os benefícios do novo marco regulatório?

A minuta da medida provisória que trata desse marco regulatório, lista algumas vantagens para os agentes econômicos envolvidos em operações de securitização, como:

  • Diversificação das fontes de financiamento; 
  • Redução do custo de captação em relação ao observado nas negociações tradicionais;
  • Menor necessidade de comprometimento de ativos em garantias; 
  • Diminuição do endividamento (alavancagem) da empresa originadora; e
  • Transferência dos riscos relacionados aos recebíveis para investidores.


Considerações sobre as companhias securitizadoras e o novo marco regulatório

A atividade de securitização equivale à transformação de dívidas em títulos de crédito negociáveis no mercado, que podem ser adquiridos por investidores profissionais ou de varejo em troca do pagamento de juros. 

Antes, as companhias securitizadoras não possuíam um regime específico. Contudo, essas instituições não se assemelham às tradicionais; por isso, necessitam de uma regulamentação específica. 

Isso que mostra que o novo marco regulatório das companhias securitizadoras veio para consolidar e fortalecer o mercado de securitização no Brasil.

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