O Marco Legal da Securitização trouxe novos ares ao mercado de seguros no Brasil. A Lei nº 14.430 criou a Letra de Risco de Seguro que conecta o mercado de capitais às seguradoras e resseguradoras, gerando uma nova fonte de captação de recursos a elas.
As LRSs são baseadas nas Insurance-Linked Securities (ILS) do mercado internacional e apresentam-se como uma modalidade de investimento interessante tanto para as companhias securitizadoras, quanto para investidores.
A seguir, conheça em detalhes as Letras de Risco de Seguro e saiba como elas impactam o setor de seguros no país.
Confira como abordaremos esse tema:
Para começar, o que significa risco de seguro?
O que é Letra de Risco de Seguro (LRS)?
Quem pode adquirir as Letras de Risco de Seguro?
Como a LRS contribui para o mercado de seguros?
Considerações sobre as Letras de Risco de Seguro
Ao fim deste conteúdo, você terá informações valiosas sobre as LRSs e a sua aplicação no mercado de seguros e de capitais brasileiro. Boa leitura!
Para começar, o que significa risco de seguro?
O risco é o elemento principal de um contrato firmado entre uma sociedade seguradora e um segurado. Ele está relacionado a possíveis eventos futuros, incertos e específicos que podem resultar em perdas patrimoniais dos segurados.
Assim, a seguradora, ao assumir os riscos, torna-se responsável por indenizar o segurado, caso ocorra qualquer sinistro previsto no contrato de seguro, instrumento jurídico que prevê os direitos e obrigações das partes envolvidas no processo.
Em troca, a empresa recebe o pagamento de um prêmio de risco referente ao seguro contratado.
O que é Letra de Risco de Seguro (LRS)?
Segundo a legislação, Letra de Risco de Seguro é um “título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, vinculado a riscos de seguros e resseguros”.
Em outras palavras, a LRS representa uma forma das seguradoras compartilharem os riscos com as companhias securitizadoras e o mercado de capitais, diluindo potenciais perdas com seguros, previdência complementar, saúde suplementar e resseguro.
Esses títulos de crédito são de emissão exclusiva das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPEs) e constituídos por 3 agentes:
- Seguradoras e resseguradoras, que concedem o risco;
- SSPEs, que assumem o risco para revendê-lo como título e remuneradas pelo prêmio total ou parcial do seguro;
- Compradores das LRSs, que também se arriscam com a negociação.
A captação de recursos pela SSPE deve ser equivalente ao “valor nominal total da perda máxima possível decorrente dos riscos de seguros e resseguros aceitos” somado às despesas com a operação, conforme previsto na lei.
O patrimônio destinado a cada aceitação de riscos terá independência sobre as demais operações da Sociedade Seguradora de Propósito Específico e o valor do prêmio obtido usado exclusivamente para a liquidação das LRSs emitidas.
Marco Legal da Securitização
A Letra de Risco de Crédito foi instituída pela Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, mais conhecida como Marco Legal da Securitização. Essa medida concedeu aos investidores do mercado de capitais o direito de participar dos riscos de seguros e resseguros.
Segundo a lei, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será responsável pela emissão e distribuição das LRSs, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) pela regulamentação das atividades das SSPEs.
A nova regulamentação trouxe ainda um conceito único para as operações de securitização, definidas como a “aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de certificados de recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários”.
Com isso, a emissão dos direitos creditórios recebíveis deixou de ser restrita aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), permitindo que outros setores da economia se beneficiem.
Vale mencionar que o marco regulatório também traz outras mudanças que visam estimular o desenvolvimento do mercado de seguros e do mercado financeiro no Brasil.
Quais os riscos da LRS?
A Letra de Risco de Seguro, embora seja um investimento com taxas fixas, tem a sua rentabilidade atrelada às obrigações do contrato de cessão de riscos.
Isso significa que o retorno dependerá da ocorrência de pagamento de sinistros ligados ao seguro a que a LRS está relacionada. Ou seja, os investidores titulares podem receber o capital investido acrescido do prêmio de risco, ou não.
Segundo a legislação vigente, a LRS pode “gerar valor de resgate inferior ao valor de sua emissão, em função da eventual ocorrência de eventos cobertos decorrentes dos riscos de seguros e resseguros aceitos ou por seus critérios de remuneração”.
Quem pode adquirir as Letras de Risco de Seguro?
O Marco Legal da Securitização não expressa o perfil de investidor que pode comprar letras das SSPEs. Dessa maneira, qualquer pessoa física ou jurídica estaria apta a negociar o título.
Entretanto, a SUSEP colocou em consulta pública um documento que visa regulamentar alguns pontos da Lei 14.430/22, entre eles a aquisição do papel. De acordo com a Minuta de Resolução CNSP, no artigo 11:
“Os investidores titulares da LRS devem atender ao critério estabelecido para investidor profissional, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que trata especificamente o assunto”.
A CVM define esses investidores como pessoas físicas ou jurídicas que têm investimentos financeiros superiores a R$ 10 milhões. Além disso, eles precisam atestar essa condição por escrito.
Portanto, é preciso acompanhar e verificar se as sugestões feitas pela Superintendência de Seguros Privados serão implementadas.
Como a LRS contribui para o mercado de seguros?
A conexão entre o mercado de capitais e as seguradoras deve proporcionar mais capilaridade às instituições, massificando os seguros.
Com a injeção de capital proveniente das LRSs, as empresas poderão diversificar sua fonte de recursos e, assim, aumentar a sua oferta.
Além disso, o compartilhamento dos riscos entre seguradoras, SSPEs e investidores reduz o custo de financiamento das organizações.
O Ministério da Economia, em publicação feita à Revista de Seguros da Confederação Nacional das Seguradoras, afirma que “para o setor de seguros, a LRS pode ser um instrumento capaz de alavancar os negócios de grandes riscos no País que, em geral, dependem de provisões elevadas para esses negócios”.
Dessa maneira, a emissão de Letra de Risco de Seguro representa mais dinheiro em caixa e novas possibilidades às seguradoras e resseguradoras do mercado local e internal.
Considerações sobre as Letras de Risco de Seguro
Como visto, a Letra de Risco de Seguro é um título de crédito vinculado aos riscos de seguros e resseguros, emitida por SSPEs. Essas companhias atuam no mercado de seguros, previdência complementar, saúde suplementar e resseguro.
As LRSs representam uma das grandes mudanças trazidas pelo novo marco regulatório da securitização.
A emissão desses títulos de crédito faz com que as seguradoras e resseguradoras ganhem uma nova fonte de receita, enquanto os investidores um instrumento financeiro para diversificação do portfólio.
No entanto, a Susep ainda avalia se as LRSs serão disponibilizadas apenas aos investidores profissionais, devido a sua complexidade e riscos envolvidos. Portanto, mantenha-se informado.
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