Agente fiduciário: o que é e qual a sua importância?

As empresas que optam por captar recursos no mercado de capitais através da emissão de Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, e outros títulos de renda fixa, precisam atender a uma série de exigências, o que inclui a contratação de um agente fiduciário, conforme previsão legal.

A intervenção dessa figura nas operações de crédito traz mais segurança, visto que os agentes fiduciários atendem a regras específicas, atuando sempre em benefício dos investidores, enquanto representante da comunhão dos debenturistas ou dos titulares dos ativos, com deveres e poderes para defender os direitos e interesses dos referidos credores.

 

Continue a leitura e saiba detalhes sobre a atuação desse agente financeiro nas emissões de títulos de dívidas no mercado financeiro.

 

A seguir, confira como abordaremos este assunto:

O que é agente fiduciário?

Qual o principal dever de um agente fiduciário?

Quem pode ser agente fiduciário?

Quais normas regulam a atuação dos agentes fiduciários?

Quais são os documentos necessários para a nomeação de um agente fiduciário?

Considerações sobre o que é agente fiduciário e a sua importância

 

Ao término deste conteúdo, esperamos que você entenda quem são os agentes fiduciários e qual a sua importância na negociação de títulos no mercado.


Agente fiduciário: o que é e qual a sua importância?

 

O que é agente fiduciário?

O agente fiduciário é a instituição financeira ou entidade autorizada para este fim, que representa a comunhão dos investidores frente à companhia emissora de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), Debêntures, Notas Comerciais, Notas Promissórias e Letras Imobiliárias Garantidas.

A função principal desses agentes é defender os interesses e direitos dos investidores, assim como mantê-los informados sobre as operações e a empresa emissora. Para isso, eles precisam estar autorizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

De maneira simplista, essas instituições devem assegurar o cumprimento do acordo estabelecido entre credores, devedores e garantidores, preservando os bens e direitos sob sua custódia. 

Segundo a Lei das sociedades anônimas, a nomeação desses agentes é obrigatória nas operações de emissão pública de debêntures, quando os títulos são distribuídos no mercado de valores mobiliários. Já a sua atuação, é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os agentes fiduciários são remunerados conforme as atividades desenvolvidas, sendo o valor, a periodicidade e a forma de pagamento descritos na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios ou instrumento equivalente.

 

Qual o principal dever de um agente fiduciário?

Como visto, o principal dever do agente fiduciário é proteger os direitos e interesses dos investidores, atuando com cuidado e diligência na administração dos bens. Contudo, suas obrigações não se limitam a isso.

A Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, atribui a esses participantes do mercado de capitais outros deveres, como:

  • Exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários;
  • Renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
  • Conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções;
  • Verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações fornecidas;
  • Convocar, quando necessário, assembleia dos titulares dos valores mobiliários, e prestar as informações que lhe forem solicitadas; entre outras obrigações.

Vale destacar que o agente fiduciário deve divulgar um relatório anual com os fatos relevantes ocorridos no período em até quatro meses após o fim do exercício social do emissor e disponibilizá-lo para consulta pública por três anos em sua página eletrônica.

 

Quem pode ser agente fiduciário?

Para exercer a função de agente fiduciário, as empresas precisam ter como objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros, assim como atender aos critérios estabelecidos.

As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM), como a Planner Investimentos, estão entre as instituições financeiras autorizadas pelo Bacen a atuar como agente fiduciário.

 

E quem não pode atuar como agente fiduciário?

A resolução vigente também prevê alguns impedimentos para o exercício da função de agente fiduciário. 

Por exemplo, empresas que prestam assessoria de qualquer natureza ao emissor ou que estejam, de alguma forma, em situação de conflito de interesses não podem ser nomeadas para essa função, e outras hipóteses previstas no Art. 6º da Resolução CVM nº 17.

Para atuar como agente fiduciário em várias emissões de títulos da mesma companhia, a instituição precisa assegurar que todos os investidores receberão o mesmo tratamento, devendo, inclusive, divulgar eventual existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pelo emissor, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo do emissor em que tenha atuado como agente fiduciário, nos termos da Resolução CVM nº 17.


Quais normas regulam a atuação dos agentes fiduciários?

 

Quais normas regulam a atuação dos agentes fiduciários?

A atuação de agentes fiduciários no mercado financeiro é baseada nos seguintes atos normativos:

  • Lei nº 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
  • Lei n° 6.404/76 ou “Lei das S/A”, como também é conhecida, que instituiu a figura do agente fiduciário em emissões de debêntures.
  • Resolução CVM nº 51/21, que determina o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.
  • Ofício-Circular Nº 03/2018/CVM/SRE, que trata das orientações sobre o Sistema Cadastro para Agentes Fiduciários.
  • Resolução CVM nº 17/21, que dispõe sobre o exercício da função de agente fiduciário e revoga a Instrução CVM N°583.
  • Resolução Nº 4.647, que dispõe sobre a emissão de Letra Imobiliária Garantida (LIG).
  • Resolução CVM nº 60/21, que dispõe sobre as companhias securitizadoras registradas na CVM, bem como sobre as emissões públicas de títulos de securitização.
  • Lei 14.430/22, que estabelece o novo marco legal da securitização.
  • Código ANBIMA para Ofertas Públicas.

 

Quais são os documentos necessários para a nomeação de um agente fiduciário?

Além de estarem autorizadas pelo Banco Central do Brasil, as instituições que desejam obter o cadastro de agente fiduciário precisam apresentar alguns documentos para a Comissão de Valores Mobiliários, como:

  • Dados gerais (site, denominação social, denominação comercial, data de início e CNPJ);
  • Endereço e contatos
  • Diretor indicado para contato.

Atenção: segundo a CVM, os formulários devem ser atualizados sempre que os dados fornecidos forem alterados em até sete dias úteis. Além disso, é preciso confirmar se as informações cadastrais permanecem válidas até o dia 31 de março de cada ano.

Por fim, o agente fiduciário deve ser nomeado na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios ou instrumento equivalente, conforme previsto pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) em seu código para Ofertas Públicas.

 

Considerações sobre o que é agente fiduciário e a sua importância

Os agentes fiduciários são aqueles que atuam em defesa dos direitos dos investidores de Debêntures, CRIs, CRAs, LIGs, NPs, NCs frente às companhias emissoras de títulos de dívida.

Além de manter os titulares dos valores mobiliários informados, o agente fiduciário pode exercer outras funções, como executar garantias em caso de insolvência do emissor, auxiliar nos pagamentos de juros e amortização, assumir a custódia e a administração do patrimônio separado em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da companhia securitizadora, dentre outros.

Isso reforça a importância desse agente financeiro no processo de emissão de títulos no mercado de capitais, contribuindo com mais segurança e estabilidade financeira.

Portanto, na hora de escolher um agente fiduciário, atente-se à reputação dos controladores da instituição que pensa em contratar para exercer essa função.

Está em busca de um agente fiduciário? Conte com a Planner e tenha acesso a um serviço de excelência, com 25 anos de expertise neste tipo de operação.


Vem conosco! Com a Planner você não fica sozinho no mercado!

 

DISCLAIMER

As informações aqui disponibilizadas possuem caráter genérico e não constituem aconselhamento ou recomendação de investimentos, solicitação de compra ou venda de valores mobiliários, produtos ou quaisquer ativos financeiros. As Informações não se destinam e não foram objeto de avaliação sobre sua adequação ao perfil de investidores individuais ou grupo de investidores específicos. A incorporação das Informações a eventual decisão de investimento deverá ser efetuada após a análise independente pelo investidor, com base em todas as informações relevantes publicamente disponíveis. As Informações foram obtidas de fontes publicamente disponíveis e não foram objeto de investigação, pela Planner, sobre sua veracidade, consistência, completude, suficiência ou atualidade. A Planner não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas e danos ou lucros cessantes porventura resultantes de sua utilização.

Open chat