FIDC: conheça como funciona o fundo que investe em recebíveis

Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) são um instrumento de captação de recursos para empresas em busca de crédito e uma alternativa de investimento em renda fixa disponível aos investidores pessoa física ou jurídica.

Através dessa categoria de investimento, empresas com valores a receber, como créditos corporativos, cheques, duplicatas e parcelas de compras no cartão de crédito, conseguem antecipar seus recebíveis, enquanto os cotistas são remunerados.

Essas operações inovadoras vêm se consolidando no Brasil. Em 2022, os FIDCs já captaram mais de R$34 bilhões até outubro deste ano. Os dados são da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

FIDC: conheça como funciona o fundo que investe em recebíveis

 

 

Quer conhecer em detalhes o que é FIDC e como ele funciona? Então, confira como abordaremos esse assunto:

O que é FIDC?

Como funciona o FIDC?

Quais os tipos de FIDC?

Qual a diferença entre FIDC e factoring?

Quais as vantagens de montar um FIDC?

Como estruturar um FIDC?

Considerações sobre os FIDCs

 

Continue a sua leitura e descubra como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios podem colaborar para que as empresas consigam captar dinheiro no mercado de capitais. 

O que é FIDC?

O FIDC é um fundo de investimento estruturado cuja carteira é composta por, no mínimo, 50% de direitos creditórios, segundo a Instrução CVM 356.

Esses ativos são utilizados para antecipar o recebimento de contas em aberto de companhias, sendo, portanto, um instrumento de securitização. Para os investidores, eles funcionam como uma espécie de investimento coletivo em títulos representativos de crédito.

A estrutura de um FIDC é constituída pelos seguintes agentes:

  • Administrador, que constitui, realiza a captação dos recursos através da venda de cotas e faz a manutenção desses fundos de crédito;
  • Gestor, que define as estratégias do FIDC;
  • Custodiante, responsável pela “guarda” os ativos que compõem os fundos, liquidação dos direitos creditórios, entre outras atribuições;
  • Estruturador: faz a estrutura do FIDC;
  • Cedente: empresa que cede os direitos creditórios ao fundo de investimento.

Os FIDCs são autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Assim, eles devem seguir as normas estabelecidas por esses órgãos e as características descritas no regulamento e prospecto de cada um.

Além da ICVM 356, outras instruções dão as diretrizes para o formato dessa modalidade de investimento, como:

 

Como funciona o FIDC?

De acordo com o Banco Central, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são lastreados em operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ou gerados fora do sistema financeiro.

Eles normalmente funcionam assim:

  • O estruturador operacionaliza a cessão para o FIDC e organiza a documentação necessária;
  • Uma empresa faz vendas a prazo para seus clientes sob a forma de boletos, duplicatas ou outras condições de pagamento, gerando os direitos creditórios;
  • A credora cede os valores a receber ao administrador do FIDC, que emite as cotas do Fundo. Estas, por sua vez, podem ser cotas sênior e/ou subordinadas;
  • A credora recebe a quantia referente aos direitos creditórios com as devidas taxas de desconto, ou seja, faz a antecipação dos recebíveis;
  • O administrador negocia as cotas no mercado de capitais e paga a amortização ou o resgate aos cotistas.

Mas atenção: alguns detalhes podem se alterar ao longo do processo, conforme as especificidades dos FIDCs.

A ANBIMA destaca que o administrador é obrigado a contratar agência classificadora de risco e um auditor para a negociação dos fundos. Já o gestor, o agente de cobrança e o consultor são contratações opcionais.

 

Quais os tipos de FIDC?

Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios podem ser constituídos sob dois formatos:

  • Condomínio aberto, quando há a possibilidade de emissão de novas cotas e o resgate do valor pode ser feito antes do vencimento do FIDC;
  • Condomínio fechado, ainda que permita a emissão de novas cotas fora do período de captação, o resgate é liberado apenas ao fim do prazo do fundo ou na sua liquidação.

Esses tipos de fundos de crédito também se diferenciam conforme a natureza, prazo de duração e risco dos ativos que compõem a sua carteira de investimentos.

Por exemplo, eles podem investir em títulos performados, cujos direitos de recebimento são oriundos de operações já realizadas, ou não performados, no qual a transação que dará origem ao direito de crédito ainda acontecerá.

Com isso, os FIDCs se dividem em dois tipos:

  • Padronizados, compostos por títulos de crédito convencionais, com menor risco, e destinados a investidores qualificados;
  • Não-padronizados (FIDC NP), constituídos por ativos com risco mais elevado, como créditos vencidos, precatórios, entre outros. Logo, disponíveis apenas para investidores profissionais

 

Qual a diferença entre FIDC e factoring?

Factoring são operações que acontecem entre credoras e agências de fomento. Nesse caso, as empresas com contas a receber antecipam seus recebíveis diretamente com instituições que operam com factoring.

Já os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são emitidos por administradores financeiros e negociados no mercado de capitais a investidores.

As agências de fomento utilizam recursos próprios para as operações de factoring, além de verbas de fundos e de programas oficiais, enquanto os FIDCs são formados unicamente pelas cotas.

Qual a diferença entre FIDC e factoring?

 

Quais as vantagens de montar um FIDC?

De acordo com a ANBIMA, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios oferecem algumas vantagens para as empresas, entre as quais destacam-se:

  • Ser um dos principais instrumentos de securitização do país, ou seja, colaboram para a antecipação dos recebíveis de empresas credoras;
  • Ter “aparato regulatório mais robusto e com estruturas mais flexíveis e abrangentes”, que facilita o acesso aos recursos disponíveis no mercado, que estão nas mãos dos investidores;
  • Ser uma “interessante alternativa para a captação de recursos de longo prazo e em bases regulares”, contribuindo para a melhoria do caixa das organizações;
  • Mitigar riscos de inadimplência ao compartilhá-los com o mercado;
  • Funcionar como um “instrumento de financiamento e investimento complementar às fontes tradicionais de recursos na economia brasileira”, podendo ser utilizados para o capital de giro, por exemplo.

 

E quais os riscos?

O risco de crédito é um dos principais pontos de atenção dos FIDCs, uma vez que esse tipo de fundo de investimento está exposto a possíveis inadimplências dos títulos e não conta com o benefício da proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A taxa de desconto pela antecipação dos direitos creditórios também deve ser analisada cuidadosamente. Ela varia conforme a instituição financeira. Portanto, observe os gastos atrelados à operação antes de fazer a venda dos recebíveis.

Há ainda o risco de liquidez. Embora alguns FIDCs permitam a venda de cotas no mercado secundário, não há nenhuma garantia que haverá demanda pelas cotas.

 

Como estruturar um FIDC?

O Manual para registro dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, organizado pela ANBIMA, descreve a estruturação do FIDC em duas etapas:

  • Envio de documentos;
  • Cadastro.

O processo inicia quando a lista de documentação, que inclui exigências, como preenchimento do formulário de solicitação, prospecto da oferta e suplemento, é protocolada na ANBIMA.

Os documentos devem ser enviados até 10 dias após a concessão do registro, início dos esforços ou subscrição das cotas, de acordo com o tipo de FIDC.

Em paralelo, deve-se realizar o recolhimento de taxa de registro, cujo valor deve ser consultado com a ANBIMA no momento do envio da documentação.

Em seguida, o administrador do fundo tem até 10 dias para preencher o cadastro na seção de Fundos de Investimentos da ANBIMA. Feito isso, os FIDCs são analisados pela instituição, podendo ser aprovados ou não.

 

Considerações sobre os FIDCs

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um importante veículo para captação de recursos. Através dele, as empresas antecipam seus recebíveis (notas promissórias, boletos e parcelas do cartão de crédito, por exemplo) e diluem o risco com os investidores.

Trata-se de uma categoria de investimento de renda fixa com características únicas no que se refere aos tipos de cotas, a concessão de crédito, prazos para aplicação e resgate, venda de ativos, entre outras informações.

Esses fundos de crédito podem ser de condomínio aberto ou fechado (com resgate no vencimento), variando ainda conforme a composição da sua carteira de investimento entre padronizados e não-padronizados (cuja formação aceita títulos de maior risco).

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios podem ser constituídos por diferentes classes de cotas (sênior ou subordinada).

Em geral, esse condomínio de recursos oferece uma excelente rentabilidade, o que costuma chamar a atenção dos investidores. Contudo, é preciso reforçar que os FIDCs estão sujeitos a eventuais inadimplências.

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