Debêntures incentivadas: principais diferenças e vantagens

As debêntures incentivadas são instrumentos de captação de recursos destinados ao financiamento de projetos de infraestrutura do país, como saneamento básico, energia, entre outros. 

Esses títulos de crédito são interessantes tanto para investidores pessoa física, devido à isenção fiscal sobre o ganho de capital, quanto para a empresa emissora, funcionando como uma alternativa aos financiamentos tradicionais.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, até setembro de 2022, a emissão de debêntures incentivadas chegou a R$28,1 bilhões, beneficiando setores como o de transporte e logística.

Quer saber mais sobre esses títulos de dívidas de empresas? Siga a leitura e conheça as principais diferenças e vantagens das debêntures incentivadas. 

 

Veja como abordaremos este assunto:

Para começar, o que são debêntures?

Quais são os tipos de debêntures?

O que são debêntures incentivadas e para que servem?

Quem pode emitir debênture incentivada?

Como saber se a debênture é incentivada?

Quais as vantagens de se emitir debêntures?

Considerações sobre as debêntures incentivadas

 

Continue conosco e saiba mais sobre as debêntures incentivadas disponíveis no mercado de renda fixa.

Debêntures incentivadas: principais diferenças e vantagens

 

 

Para começar, o que são debêntures?

Debêntures são títulos de dívida emitidos por Sociedades Anônimas (SA), abertas ou fechadas, visando captar recursos para o pagamento de dívidas, financiamento de projetos, investimentos, fluxo de caixa, entre outras finalidades.

Esses papéis de renda fixa foram criados em 1964, através da Lei de nº 6.404 das Sociedades por Ações, como uma alternativa aos meios de financiamento tradicionais, como os empréstimos bancários.

Eles são disponibilizados no mercado de capitais com a promessa de pagamento de juros no vencimento do título ou por amortizações periódicas. Os rendimentos seguem as determinações da companhia emissora, presentes na “Escritura de Emissão”.

As debêntures podem ser emitidas com garantias reais, quando a emissora compromete bens e direitos para o pagamento dos juros, ou garantia flutuante, que assegura aos investidores o privilégio sobre o ativo da companhia que faz a emissão.

Vale mencionar que algumas não oferecem nenhuma garantia, como as debêntures quirografárias e debêntures subordinadas. A diferença entre elas é que na primeira o debenturista também não tem preferência em caso de liquidação da emissora.

 

Quais são os tipos de debêntures?

Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), as debêntures são classificadas como:

  • Debêntures conversíveis, que concedem aos investidores o direito de converter seus títulos em ações da empresa, com base na escritura da debênture;
  • Debêntures não conversíveis, também conhecidos como debêntures simples, as quais não podem ser transformadas em ações; 
  • Debêntures permutáveis, que podem ser convertidas em ações emitidas por outras empresas, que não sejam a emissora das debêntures;

Elas também se diferenciam conforme os tipos de emissão (pública ou privada), entre outros critérios, como a remuneração e o prazo, sendo classificadas como:

  • Debêntures comuns, emitidas sem incentivo fiscal;
  • Debêntures incentivadas, cujos rendimentos são livres de imposto de renda para o investidor pessoa física;
  • Debêntures perpétuas, que não têm prazo de vencimento;
  • Debêntures participativas, que remuneram os debenturistas com participação nos lucros da companhia emissora.

Essa classificação e as demais características de uma debênture, como o prazo de vencimento, tipo de remuneração, fluxo de pagamentos dos juros e indexador, devem constar na escritura de emissão

De acordo com a lei 6.404/76, esse documento deve ter obrigatoriamente a intervenção de um agente fiduciário, responsável por representar os interesses dos debenturistas.

No caso das ofertas públicas, essas informações devem ser disponibilizadas aos investidores através do prospecto da emissão do título.

 

O que são debêntures incentivadas e para que servem?

Debêntures incentivadas são títulos de crédito cujos recursos captados são destinados ao financiamento de projetos de infraestrutura. Elas recebem essa nomenclatura por oferecerem isenção de Imposto de Renda aos investidores pessoa física.

Esses papéis são amparados por uma legislação própria, a Lei 12.431/11, e funcionam como uma opção de financiamento de longo prazo. Eles foram criados pelo governo federal para estimular o mercado de capitais e o desenvolvimento do país.

O boletim de debêntures incentivadas do Ministério da Economia aponta que “entre 2012 até julho de 2022, o volume total distribuído em debêntures incentivadas de infraestrutura e de investimento, com esforços amplos e restritos, chega a R$ 191,2 bilhões

 

Quem pode emitir debêntures incentivadas?

As debêntures incentivadas podem ser emitidas somente por instituições constituídas sob a forma de sociedades por ações com os padrões de governança previstos na lei.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, as concessionárias de serviços públicos, permissionárias e autorizatárias constituídas por sociedades por ações agora também podem emitir debêntures com incentivo fiscal. 

Tratam-se das debêntures de infraestrutura, criadas pelo Projeto de Lei de nº 2646/20, aprovado pela Câmara dos Deputados. 

A principal diferença entre esses títulos de crédito e as debêntures incentivadas está no público-alvo, que, neste caso, são os investidores institucionais, como os fundos de pensão.

Quem pode emitir debêntures incentivadas?

 

Como saber se a debênture é incentivada?

As debêntures são devidamente registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Isso permite que todos tenham acesso a informações detalhadas sobre elas.

Portanto, para conferir se uma debênture é incentivada ou não, os investidores precisam ter apenas o nome ou código de negociação do título e acessar a página de registros da CVM e/ou ANBIMA.

Esses órgãos reguladores também fornecem informações como emissor, remuneração, data de emissão, data de vencimento, preço unitário (PU), duration, agente fiduciário, entre outras características dos títulos.

 

Quais as vantagens de se emitir debêntures?

As debêntures são uma alternativa interessante para as empresas de capital aberto levantarem capital no mercado financeiro.

Em geral, os custos envolvidos na emissão desses títulos de renda fixa são menores, especialmente quando comparados as taxas de juros praticadas nos empréstimos bancários.

Outra vantagem desses ativos é que eles oferecem flexibilidade na utilização do dinheiro captado. A empresa emissora tem liberdade para escolher qual será o tipo de remuneração, a taxa de juros e o fluxo de pagamentos que utilizará, por exemplo.

Além disso, essas instituições também podem utilizar o pagamento de juros como despesas financeiras nos resultados da companhia.

Contudo, o processo de emissão deve ser cumprido para que a distribuição de debêntures se concretize. Ele inclui etapas como a convocação de Assembleia Geral dos acionistas, emissão e registro das debêntures na CVM e registro no cartório da escrituração.

 

E os principais riscos?

Por serem títulos de dívida, as debêntures estão sujeitas ao risco de crédito. Ele representa a possibilidade das instituições passarem por dificuldades financeiras, comprometendo a capacidade de pagamento aos investidores.

Esses ativos também estão expostos ao risco de liquidez, principalmente por serem utilizados para financiar grandes obras que normalmente exigem prazos mais longos para serem finalizadas.

 

Considerações sobre as debêntures incentivadas

Agora que você conhece melhor sobre as debêntures incentivadas, relembre algumas das informações mais relevantes dessa classe de ativos:

  • As debêntures são instrumentos de captação de recursos destinados a projetos de infraestrutura considerados estratégicos para o desenvolvimento do país;
  • A escritura de emissão é o principal documento de uma debênture;
  • Esses ativos de renda fixa podem ter prazos e condições diferenciadas, conforme as necessidades das emissoras dos títulos; 
  • O investimento em debêntures incentivadas oferece isenção fiscal aos investidores pessoa física e é ideal para aqueles com horizonte de longo prazo;
  • As debêntures de infraestrutura assemelham-se as incentivadas, contudo, elas são destinadas aos investidores institucionais.
  • Todas as instituições relacionadas a esses títulos de crédito são públicas e podem ser acessadas nas páginas dos órgãos reguladores.

Quer saber mais sobre o mercado de crédito privado? Continue acompanhando o blog da Planner e tenha acesso a conteúdos exclusivos.

 

Vem conosco! Com a Planner você não fica sozinho no mercado!

 

DISCLAIMER

As informações aqui disponibilizadas possuem caráter genérico e não constituem aconselhamento ou recomendação de investimentos, solicitação de compra ou venda de valores mobiliários, produtos ou quaisquer ativos financeiros. As Informações não se destinam e não foram objeto de avaliação sobre sua adequação ao perfil de investidores individuais ou grupo de investidores específicos. A incorporação das Informações a eventual decisão de investimento deverá ser efetuada após a análise independente pelo investidor, com base em todas as informações relevantes publicamente disponíveis. As Informações foram obtidas de fontes publicamente disponíveis e não foram objeto de investigação, pela Planner, sobre sua veracidade, consistência, completude, suficiência ou atualidade. A Planner não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas e danos ou lucros cessantes porventura resultantes de sua utilização.

Open chat