FIP: conheça o Fundo de Investimento em Participações e saiba como funciona

Empresas que querem aumentar a sua fonte de financiamento podem encontrar no Fundo de Investimento em Participações (FIP) uma alternativa para captação de recursos.

A modalidade tem como objetivo o investimento em companhias em fase de desenvolvimento, que podem gerar ganhos relevantes no longo prazo, devido ao seu grande potencial de crescimento.

Assim, o FIP tem papel importante no desenvolvimento econômico do país, colaborando financeiramente com projetos que estão sendo executados em suas fases iniciais. Quer saber mais sobre esses fundos de investimentos? Continue lendo e confira!

 

A seguir, veja como falaremos sobre esse tema:

O que é um Fundo de Investimento em Participações (FIP)?

Como funciona um FIP?

Qual a função de um Fundo de Investimento em Participações?

Como os FIPs são estruturados?

Quem pode investir em FIP?

Qual a diferença entre FII e FIP?

Como os FIPs são tributados?

Considerações sobre os Fundos de Investimento em Participações

 

Siga conosco por este conteúdo e conheça as principais características desses investimentos alternativos disponíveis no mercado financeiro. Boa leitura!

FIP: conheça o Fundo de Investimento em Participações e saiba como funciona

 

O que é um Fundo de Investimento em Participações (FIP)?

O Fundo de Investimento em Participações é um tipo de aplicação financeira que reúne recursos de um grupo de pessoas para investir em empresas em desenvolvimento, com alto potencial de retorno no longo prazo.

Ele é considerado um fundo de renda variável, uma vez que investe em instituições ainda não consolidadas. Contudo, os gestores dos FIPs podem participar do processo decisório dessas companhias indicando membros para o Conselho de Administração, por exemplo.

Também conhecidos como Fundo de Private Equity ou Venture Capital, os FIPs são constituídos sob a forma de condomínio fechado, no qual os valores aplicados só podem ser resgatados no vencimento ou quando deliberados em assembleia votada pelos cotistas.

Esse tipo de fundo de investimento é regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) segundo a Instrução CVM 578, de 2016, e pode ser negociado na bolsa de valores do Brasil, a B3.

 

Como funciona um FIP?

Diferentemente dos fundos de investimento tradicionais, no FIP há a aquisição de participações em companhias.

Na prática, de um lado estão empresas que precisam de dinheiro para financiar e ampliar as suas operações. Do outro, gestores de fundos que buscam opções atrativas para realizar novas aplicações financeiras.

As companhias, então, participam de rodadas de investimentos e buscam parceiros para investir no negócio. Quando escolhidas, elas passam a fazer parte da carteira de FIPs disponibilizados no mercado de capitais.

Depois que os recursos são levantados, os gestores fazem as alocações nas companhias que julgarem mais atrativas. Estas, por sua vez, recebem o aporte a troco de participações ativas em sua gestão.

Em resumo:

  • O administrador constitui o fundo e vende cotas;
  • O gestor escolhe as companhias que receberão o investimento;
  • As empresas escolhidas recebem o aporte;
  • Ao fim do prazo do fundo, os investidores serão remunerados de acordo com os possíveis rendimentos gerados pelo FIP.

 

Qual a função de um Fundo de Investimento em Participações?

A principal função de um Fundo de Investimento em Participações é gerar valor para as empresas investidas através da participação ativa na gestão, como através da implantação de melhores práticas de governança corporativa.

Isso contribui para que os FIPs captem recursos de investidores que acreditam no crescimento desses negócios com a expectativa de ganhos de capital.

 

Como os FIPs são estruturados?

Segundo a Instrução 578 da CVM, o patrimônio líquido do Fundo de Participações precisa ser constituído de, no mínimo, 90% de determinados ativos financeiros, como:

  • Ações; 
  • Bônus de subscrição; 
  • Debêntures simples; 
  • Outros títulos conversíveis ou permutáveis em ações ou representativos de participação em sociedades limitadas.

No caso das debêntures simples, elas podem constituir apenas 33% do capital subscrito do fundo. Além disso, 20% da formação do FIP pode ser aplicado no exterior, desde que o capital seja investido nos mesmos ativos mencionados acima.

 

Tipos de FIP

Os Fundos de Participações são categorizados conforme a composição da sua carteira de investimentos, sendo classificados como:

  • Capital Semente;
  • Empresas Emergentes;
  • Infraestrutura (FIP-IE);
  • Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • Multiestratégia.

 

Capital Semente

O FIP Capital Semente é destinado a companhias ou sociedades limitadas cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 16 milhões.

Esse valor refere-se ao exercício social encerrado e apurado no ano anterior ao primeiro aporte do fundo. Além disso, a receita dos últimos três exercícios sociais também não pode extrapolar esse teto.

 

Empresas Emergentes

O Fundo de Private Equity Empresas Emergentes é voltado para sociedades limitadas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.

Nele, o limite não pode ser ultrapassado no exercício social encerrado no ano anterior ao primeiro aporte do fundo, nem nos últimos três exercícios sociais.

 

Infraestrutura (FIP-IE) e Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)

O FIP-IE e o FIP-PD&I focam na compra de participações em sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil em setores como:

  • Energia;
  • Transporte;
  • Água e saneamento básico;
  • Irrigação; 
  • Outras áreas tidas como prioritárias pelo Poder Executivo Federal.

 

Multiestratégia

O Multiestratégia trata-se de um FIP cujas características da empresa que recebe o aporte não se enquadram nos formatos anteriores.

Esse tipo de FIP pode ter 100% do seu capital subscrito em ativos emitidos ou negociados no exterior, quando destinado exclusivamente a investidores profissionais.

Como os FIPs são estruturados?

 

Quem pode investir em FIP?

Os Fundos de Investimento em Participações podem ser negociados somente por investidores qualificados, que, segundo a Instrução CVM 554, são:

  • Investidores profissionais;
  • Pessoas com mais de R$1 milhão em aplicações financeiras;
  • Pessoas com certificações aprovadas pela CVM;
  • Clubes de investimento.

Lembre-se que os FIPs são investimentos de alto risco, que podem apresentar retornos realmente atrativos ou resultar em prejuízo financeiro.

Por este motivo, apenas investidores experientes e perfil de risco arrojado podem tornar-se cotistas desses fundos de Private Equity, afinal grandes ganhos envolvem grandes riscos.

 

Qual a diferença entre FII e FIP?

Enquanto o FIP é usado para financiar negócios em fase de desenvolvimento, o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) capta recursos para investir em diferentes empreendimentos do setor de imóveis, como galpões logísticos, lajes corporativas e salas comerciais.

Neste caso, os cotistas são remunerados tanto pelo pagamento de dividendos periodicamente (aluguéis) quanto pela valorização dos bens. Já no FIP, o ganho de capital é distribuído apenas no prazo final do investimento.

Outra diferença está no público-alvo dessas classes de ativos, que no FIP são apenas investidores qualificados, ao passo que os FIIs podem ser adquiridos por investidores comuns na bolsa brasileira.

Além disso, os FIIs precisam ser administrados por instituições financeiras, o que nos Fundos de Participações não é obrigatório, desde que a CVM autorize. 

 

Como os FIPs são tributados?

Segundo o Portal do Investidor, do Governo Federal, os Fundos de Venture Capital são isentos da tributação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até a distribuição dos seus rendimentos aos cotistas.

Entretanto, há retenção de 15% do IR na fonte sobre ganho de capital obtido na venda ou resgate de cotas pelos investidores dos FIPs.

A composição da carteira dos FIPs é outro ponto relevante da tributação desses ativos. Se o fundo não for constituído por, pelo menos, 67% em ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição de ações, ele é considerado renda fixa.

Nesse caso, o investimento no Fundo de Private Equity pode ser tributado pela tabela regressiva do Imposto de Renda, cujas alíquotas variam entre 15% e 22%, segundo a duração da aplicação.

Por isso, é preciso observar detalhes sobre o FIP para entender como será a incidência de impostos sobre os rendimentos acumulados. 

 

Considerações sobre os Fundos de Investimento em Participações

O Fundo de Investimento em Participações é uma forma de financiamento das atividades de companhias que estão se estabelecendo no mercado.

Segundo a destinação dos seus recursos, o FIP pode ser classificado em Capital Semente; Empresas Emergentes; Infraestrutura; Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; e Multiestratégia.

As empresas que cedem participações aos fundos são beneficiadas com o aporte e recebem influência do fundo em sua gestão. Mas atenção: o FIP é um investimento de alto risco e pode gerar resultados financeiros atrativos. 

 

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