O que é RDE-IED?

Está com dúvidas sobre o que é RDE? O Registro Declaratório Eletrônico — Investimento Estrangeiro Direto refere-se à declaração de valores aplicados em companhias brasileiras por investidores de fora do país.

Continue a leitura e confira as informações referentes a esse registro, exigido pelo Banco Central do Brasil, para uma empresa receber investimentos estrangeiros de maneira normatizada, segura e legal.

 

Veja, a seguir, os tópicos sobre os quais vamos conversar:

O que é o RDE-IED?

Quem precisa declarar o RDE-IED?

Em quais operações o RDE-IED é obrigatório?

Como fazer o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto?

Passo a passo para acessar o RDE-IED

Qual é a diferença entre RDE-IED e RDE-ROF?

Qual é a penalidade caso o RDE-IED não seja atualizado?

O que você precisa lembrar sobre RDE-IED?

 

Siga com a sua leitura e entenda os passos necessários para efetuar o RDE-IED.

o que é o Registro Declaratório Eletrônico — Investimento Estrangeiro Direto?

 

 

O que é o RDE-IED?

O Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, mais conhecido como RDE-IED, é um informe, feito ao Banco Central, sobre o recebimento de capital estrangeiro por empresas situadas no Brasil.

Logo, a pessoa jurídica que possui seu CNPJ formalizado em território brasileiro e recebe aportes de outros países deve fazer o RDE-IED.

O Banco Central (BC) explica que investimentos diretos são caracterizados pela: “sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores”.​

O RDE-IED faz parte de um conjunto de outros Registros Declaratórios Eletrônicos que devem ser entregues ao BC. Os RDEs são divididos em quatro tipos:

  1. IED — Investimentos Estrangeiros Diretos;
  2. Portfólio — Investimento em Portfólio;
  3. ROF — Registro de Operações Financeiras; e
  4. CBE — Capitais Brasileiros no Exterior.

O RDE é pautado nas seguintes normas regulamentares: as Leis de nº 4.131, de 1962; nº 9.069, de 1995; nº 11.371, de 2006; e nº 13.506, de 2017; Decreto 55.762, de 1965; resolução 3.844, de 2010; e Circular 3.689, de 2013.

 

Quem precisa declarar o RDE-IED?

Toda empresa legalmente registrada no Brasil e que recebe investimentos estrangeiros diretos precisa fazer o RDE-IED.

De acordo com a Lei nº 4.131, em seu artigo 1º, são considerados capital estrangeiro:

  • Os bens, as máquinas e os equipamentos, ingressados no Brasil sem gasto inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços; e
  • Os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no país, para aplicação em atividades econômicas.

Portanto, as companhias brasileiras que recebem um destes capitais devem fazer a declaração RDE-IED.

 

Em quais operações o RDE-IED é obrigatório?

Segundo a Classificação de Operações de Câmbio e TIR no Novo RDE-IED, o RDE-IED é obrigatório nas seguintes operações:

CódigosNatureza da operação
70188 / 72409Aumento ou redução de capital social
70205 / 72416Aquisição ou transferência de titularidade 

 

Como fazer o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto?

O RDE-IED é um documento técnico que demanda atenção e cuidado de quem o estiver preenchendo. Confira as principais informações sobre o processo:

 

  • Cadastramento no sistema

O usuário deve estar cadastrado no site do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) ou Conta gov.br para fazer o Registro Declaratório Eletrônico — Investimento Estrangeiro Direto.

Existem alguns perfis autorizados para tal atividade; são eles:

PerfilFunçõesPessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ)
ReceptoraRegistra a empresaPJ
PrepostoCadastra uma receptora em constituiçãoPF / PJ
MandatárioAcessa, altera ou cria registros de IED em nome de empresas receptorasPF / PJ
Instituição FinanceiraGerencia mandatários de receptoras e de investidores, desde que autorizadas conforme normativos vigentesPJ

É possível, ainda, ser usuário máster (exceto instituições financeiras), cujas as funções englobam as autorizações dos perfis receptora, mandatário e preposto.

Além disso, as pessoas jurídicas estrangeiras envolvidas na capitalização precisam estar cadastradas no Cadastro declaratório de não residentes (CDNR).

 

  • Prazo para atualização do RDE-IED

Os declarantes devem observar os prazos conforme o Ativo e Patrimônio Líquido da empresa capitalizada por investidores de fora. Veja detalhes:

  • Ativo ou Patrimônio Líquido maior que R$250 milhões 

Empresas com Ativo ou Patrimônio Líquido maior do que R$250 milhões e que recebem capital estrangeiro devem fazer o preenchimento trimestral da Declaração Econômico-Financeira (DEF).

Os documentos precisam ser feitos, em até 90 dias, conforme as seguintes datas-base: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. 

  • Ativo e Patrimônio Líquido menor do que R$250 milhões

Já as receptoras de investimento de fora do país com Ativo e Patrimônio Líquido menores do que R$250 milhões precisam incluir novos sócios ao quadro societário até o dia 31 de março, anualmente.

A inclusão deve estar devidamente atualizada para a data de 31 de dezembro do ano anterior. Para as datas específicas, verifique o tópico “4.4 Prazos para informações periódicas”, no Manual do Registro Declaratório Eletrônico

Além disso, a documentação comprobatória deve ser mantida à disposição do Banco Central pelo prazo mínimo 5 anos, conforme a Resolução nº 4.637, de 2018


Passo-a-passo para acessar RDE-IED

 

 

Passo-a-passo para acessar RDE-IED

Agora, siga estas etapas para acessar o sistema de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto:

  • Acesse o sistema RDE-IED;
  • Faça o login com Sisbacen ou Conta gov.br;
  • Na tela inicial, acesse as funcionalidades do sistema, segundo as autorizações por perfil.

 

Qual é a diferença entre RDE-IED e RDE-ROF?

Como vimos, o RDE-IED é um registro a ser feito por empresas brasileiras que recebem aportes estrangeiros. Já o RDE-ROF corresponde ao Módulo Registro de Operações Financeiras.

O Banco Central exige a declaração RDE-ROF para registrar a entrada de capital estrangeiro em uma companhia, desde que ele não tenha o objetivo de investimento.

 

Qual é a penalidade caso o RDE-IED não seja atualizado?

Segundo o Art. 66, capítulo IV, da Resolução BCB nº 131/2021, caso haja atraso na entrega ou não seja feita a atualização do RDE-IED, as empresas podem ser multadas.

Os valores das multas podem ser:

  • Registro fora do prazo: 1% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 25.000;
  • Informações incompletas ou incorretas: 2% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 50.000;
  • Não efetuar registro ou não envio de documentação comprobatória: 5% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000; e
  • Informações falsas: 10% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000.

Além disso, o BC pode suspender o registro da receptora no RDE-IED em caso de descumprimento da norma, impedindo a realização da operação de câmbio.

 

O que você precisa lembrar sobre RDE-IED?

Toda empresa brasileira que recebe investimentos estrangeiros deve fazer o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto.

O Banco Central do Brasil determina regras para esta prestação de contas de aumentos de capital social via investimento estrangeiro. A aquisição ou transferência de titularidade também devem ser informadas no RDE-IED.

E lembre-se: a empresa receptora deve atualizar o RDE-IED trimestralmente ou anualmente, segundo o volume de Ativo e Patrimônio Líquido. 

Se você tem interesse em saber mais sobre o mercado de câmbio, acompanhe o blog da Planner Investimentos e mantenha-se atualizado.

Conte com a Planner para realizar todas as suas operações de câmbio e garanta agilidade em suas transações internacionais. 

 

Confira as perguntas mais frequentes no FAQ sobre câmbio e tire suas dúvidas. Vem conosco! Com a Planner você não fica sozinho no mercado!

 

DISCLAIMER

As informações aqui disponibilizadas possuem caráter genérico e não constituem aconselhamento ou recomendação de investimentos, solicitação de compra ou venda de valores mobiliários, produtos ou quaisquer ativos financeiros. As Informações não se destinam e não foram objeto de avaliação sobre sua adequação ao perfil de investidores individuais ou grupo de investidores específicos. A incorporação das Informações a eventual decisão de investimento deverá ser efetuada após a análise independente pelo investidor, com base em todas as informações relevantes publicamente disponíveis. As Informações foram obtidas de fontes publicamente disponíveis e não foram objeto de investigação, pela Planner, sobre sua veracidade, consistência, completude, suficiência ou atualidade. A Planner não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas e danos ou lucros cessantes porventura resultantes de sua utilização.

Open chat