Está com dúvidas sobre o que é RDE? O Registro Declaratório Eletrônico — Investimento Estrangeiro Direto refere-se à declaração de valores aplicados em companhias brasileiras por investidores de fora do país.
Continue a leitura e confira as informações referentes a esse registro, exigido pelo Banco Central do Brasil, para uma empresa receber investimentos estrangeiros de maneira normatizada, segura e legal.
Veja, a seguir, os tópicos sobre os quais vamos conversar:
Quem precisa declarar o RDE-IED?
Em quais operações o RDE-IED é obrigatório?
Como fazer o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto?
Passo a passo para acessar o RDE-IED
Qual é a diferença entre RDE-IED e RDE-ROF?
Qual é a penalidade caso o RDE-IED não seja atualizado?
O que você precisa lembrar sobre RDE-IED?
Siga com a sua leitura e entenda os passos necessários para efetuar o RDE-IED.
O que é o RDE-IED?
O Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, mais conhecido como RDE-IED, é um informe, feito ao Banco Central, sobre o recebimento de capital estrangeiro por empresas situadas no Brasil.
Logo, a pessoa jurídica que possui seu CNPJ formalizado em território brasileiro e recebe aportes de outros países deve fazer o RDE-IED.
O Banco Central (BC) explica que investimentos diretos são caracterizados pela: “sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores”.
O RDE-IED faz parte de um conjunto de outros Registros Declaratórios Eletrônicos que devem ser entregues ao BC. Os RDEs são divididos em quatro tipos:
- IED — Investimentos Estrangeiros Diretos;
- Portfólio — Investimento em Portfólio;
- ROF — Registro de Operações Financeiras; e
- CBE — Capitais Brasileiros no Exterior.
O RDE é pautado nas seguintes normas regulamentares: as Leis de nº 4.131, de 1962; nº 9.069, de 1995; nº 11.371, de 2006; e nº 13.506, de 2017; Decreto 55.762, de 1965; resolução 3.844, de 2010; e Circular 3.689, de 2013.
Quem precisa declarar o RDE-IED?
Toda empresa legalmente registrada no Brasil e que recebe investimentos estrangeiros diretos precisa fazer o RDE-IED.
De acordo com a Lei nº 4.131, em seu artigo 1º, são considerados capital estrangeiro:
- Os bens, as máquinas e os equipamentos, ingressados no Brasil sem gasto inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços; e
- Os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no país, para aplicação em atividades econômicas.
Portanto, as companhias brasileiras que recebem um destes capitais devem fazer a declaração RDE-IED.
Em quais operações o RDE-IED é obrigatório?
Segundo a Classificação de Operações de Câmbio e TIR no Novo RDE-IED, o RDE-IED é obrigatório nas seguintes operações:
Códigos | Natureza da operação |
70188 / 72409 | Aumento ou redução de capital social |
70205 / 72416 | Aquisição ou transferência de titularidade |
Como fazer o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto?
O RDE-IED é um documento técnico que demanda atenção e cuidado de quem o estiver preenchendo. Confira as principais informações sobre o processo:
Cadastramento no sistema
O usuário deve estar cadastrado no site do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) ou Conta gov.br para fazer o Registro Declaratório Eletrônico — Investimento Estrangeiro Direto.
Existem alguns perfis autorizados para tal atividade; são eles:
Perfil | Funções | Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) |
Receptora | Registra a empresa | PJ |
Preposto | Cadastra uma receptora em constituição | PF / PJ |
Mandatário | Acessa, altera ou cria registros de IED em nome de empresas receptoras | PF / PJ |
Instituição Financeira | Gerencia mandatários de receptoras e de investidores, desde que autorizadas conforme normativos vigentes | PJ |
É possível, ainda, ser usuário máster (exceto instituições financeiras), cujas as funções englobam as autorizações dos perfis receptora, mandatário e preposto.
Além disso, as pessoas jurídicas estrangeiras envolvidas na capitalização precisam estar cadastradas no Cadastro declaratório de não residentes (CDNR).
Prazo para atualização do RDE-IED
Os declarantes devem observar os prazos conforme o Ativo e Patrimônio Líquido da empresa capitalizada por investidores de fora. Veja detalhes:
- Ativo ou Patrimônio Líquido maior que R$250 milhões
Empresas com Ativo ou Patrimônio Líquido maior do que R$250 milhões e que recebem capital estrangeiro devem fazer o preenchimento trimestral da Declaração Econômico-Financeira (DEF).
Os documentos precisam ser feitos, em até 90 dias, conforme as seguintes datas-base: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
- Ativo e Patrimônio Líquido menor do que R$250 milhões
Já as receptoras de investimento de fora do país com Ativo e Patrimônio Líquido menores do que R$250 milhões precisam incluir novos sócios ao quadro societário até o dia 31 de março, anualmente.
A inclusão deve estar devidamente atualizada para a data de 31 de dezembro do ano anterior. Para as datas específicas, verifique o tópico “4.4 Prazos para informações periódicas”, no Manual do Registro Declaratório Eletrônico.
Além disso, a documentação comprobatória deve ser mantida à disposição do Banco Central pelo prazo mínimo 5 anos, conforme a Resolução nº 4.637, de 2018.
Passo-a-passo para acessar RDE-IED
Agora, siga estas etapas para acessar o sistema de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto:
- Acesse o sistema RDE-IED;
- Faça o login com Sisbacen ou Conta gov.br;
- Na tela inicial, acesse as funcionalidades do sistema, segundo as autorizações por perfil.
Qual é a diferença entre RDE-IED e RDE-ROF?
Como vimos, o RDE-IED é um registro a ser feito por empresas brasileiras que recebem aportes estrangeiros. Já o RDE-ROF corresponde ao Módulo Registro de Operações Financeiras.
O Banco Central exige a declaração RDE-ROF para registrar a entrada de capital estrangeiro em uma companhia, desde que ele não tenha o objetivo de investimento.
Qual é a penalidade caso o RDE-IED não seja atualizado?
Segundo o Art. 66, capítulo IV, da Resolução BCB nº 131/2021, caso haja atraso na entrega ou não seja feita a atualização do RDE-IED, as empresas podem ser multadas.
Os valores das multas podem ser:
- Registro fora do prazo: 1% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 25.000;
- Informações incompletas ou incorretas: 2% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 50.000;
- Não efetuar registro ou não envio de documentação comprobatória: 5% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000; e
- Informações falsas: 10% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000.
Além disso, o BC pode suspender o registro da receptora no RDE-IED em caso de descumprimento da norma, impedindo a realização da operação de câmbio.
O que você precisa lembrar sobre RDE-IED?
Toda empresa brasileira que recebe investimentos estrangeiros deve fazer o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto.
O Banco Central do Brasil determina regras para esta prestação de contas de aumentos de capital social via investimento estrangeiro. A aquisição ou transferência de titularidade também devem ser informadas no RDE-IED.
E lembre-se: a empresa receptora deve atualizar o RDE-IED trimestralmente ou anualmente, segundo o volume de Ativo e Patrimônio Líquido.
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