Sanepar – Relatório de Análise

Bom 1T19 e perspectivas favoráveis

A Sanepar registrou no 1T19 um lucro líquido de R$ 217,5 milhões, 16% superior aos R$ 186,9 milhões do 1T18. Um bom resultado, e que não foi afetado por itens extraordinários ou não recorrentes, construído a partir do crescimento de 10% da Receita Líquida (+7% em volume e +3% em preço) e da melhora do resultado operacional. O EBITDA cresceu 11% totalizando R$ 452,6 milhões, com +0,3pp na margem EBITDA para 41,2%. O resultado financeiro também foi melhor, contribuindo para o crescimento do lucro. A antecipação dos dividendos não está em discussão, no momento, dado o importante volume de investimentos já aprovados e que serão executados.

O volume faturado de água + esgoto somou 238,5 milhões de m³ no trimestre, com crescimento de 7,0% em relação ao 1T18. A Receita Operacional Bruta registrou crescimento de 9,7%, passando de R$ 1,08 bilhão no 1T18 para R$ 1,18 bilhão no 1T19, em função do Reajuste Tarifário Anual – IRT de 5,12% que começou a vigorar em 17/05/2018, da ampliação dos serviços de água e esgoto e do aumento no número de ligações.

Os custos e despesas operacionais, no conjunto, cresceram 8,8% totalizando R$ 774,1 milhões, com destaque para o incremento de 16,0% em Materiais; +21,3% da Energia Elétrica por reajuste de 15,99% na tarifa a partir de 24/06/18; e +41,7% das Provisões para contingências, principalmente, pelo reflexo das provisões trabalhistas em função do ajuizamento de novas ações e atualização de valores de ações já existentes.  As despesas com Pessoal cresceram 2,6% e os Serviços de Terceiros, +2,6% entre os trimestres comparáveis. Com isso o EBITDA no 1T19 somou R$ 452,6 milhões e se compara a R$ 409,2 milhões do 1T18. A margem EBITDA passou de 40,9% no 1T18 para 41,2% no 1T19.

A dívida líquida elevou-se de R$ 2,44 bilhões no 1T18 para R$ 2,54 bilhões no 1T19. O índice de alavancagem, medido pela relação “Dívida Líquida/EBITDA” se manteve estável, permanecendo em 1,5x no 1T19 e 1T18, respectivamente. O Conselho Diretor da AGEPAR definiu em 16/abr/19, o Reajuste Tarifário Anual – IRT de 12,12944% sobre os serviços prestados a ser aplicado a partir de 17 de maio de 2019. Em relação à antecipação do diferimento, a AGEPAR deliberou pela abertura de Revisão Tarifária Extraordinária, devendo ser tramitado em procedimento próprio.

Clique para acessar:
Sanepar - Relatório de Análise

 

 

DISCLAIMER
Este relatório foi preparado pela Planner Corretora e está sendo fornecido exclusivamente com o objetivo de informar. As informações, opiniões, estimativas e projeções referem-se à data presente e estão sujeitas à mudanças como resultado de alterações nas condições de mercado, sem aviso prévio. As informações utilizadas neste relatório foram obtidas das companhias analisadas e de fontes públicas, que acreditamos confiáveis e de boa fé. Contudo, não foram independentemente conferidas e nenhuma garantia, expressa ou implícita, é dada sobre sua exatidão. Nenhuma parte deste relatório pode ser copiada ou redistribuída sem prévio consentimento da Planner Corretora de Valores. O presente relatório se destina ao uso exclusivo do destinatário, não podendo ser, no todo ou em parte, copiado, reproduzido ou distribuído a qualquer pessoa sem a expressa autorização da Planner Corretora. 
As opiniões, estimativas, projeções e premissas relevantes contidas neste relatório são baseadas em julgamento do(s) analista(s) de investimento envolvido(s) na sua elaboração (“analistas de investimento”) e são, portanto, sujeitas a modificações sem aviso prévio em decorrência de alterações nas condições de mercado. Declarações dos analistas de investimento envolvidos na elaboração deste relatório nos termos do art. 21 da Instrução CVM 598/18:
O(s) analista(s) de investimento declara(m) que as opiniões contidas neste relatório refletem exclusivamente suas opiniões pessoais sobre a companhia e seus valores mobiliários e foram elaboradas de forma independente e autônoma, inclusive em relação à Planner Corretora e demais empresas do Grupo.

Open chat