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Declaração IR 2019: Guia Especial para o Investidor

Foi dada a largada! De 7 de março a 30 de abril, pessoas físicas que moram no Brasil e receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (ano-base para a declaração do IR deste  ano) devem enviar à Receita Federal sua Declaração de Imposto de Renda.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados de forma exclusiva na fonte, cuja soma tenha sido maior que R$40 mil no ano passado também devem efetuar o processo.

A partir deste ano, será obrigatório informar o CPF de dependentes de qualquer idade, bem como preencher todos os campos destinados a informações complementares. Além disso, o contribuinte também deverá declarar, obrigatoriamente, o CNPJ da instituição financeira onde tem conta corrente e aplicações financeiras.

Por isso, desenvolvemos este material com informações sobre investimentos e como incluir estes dados no programa de declaração do IR. Caso tenha dúvidas, no site da Receita Federal você encontra também detalhamento das informações. Clique aqui para acessar.

Se, ainda assim, as dúvidas persistirem, converse com o seu contador. Ele é o profissional mais indicado para orienta-lo no processo de declaração de IR.

Declaração IR 2019: Guia Especial para o Investidor

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