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Fundo de Investimento Imobiliário é um veículo de investimento em imóveis com o objetivo de conseguir retorno pela exploração de locação, arrendamento, venda do imóvel e demais atividades do setor imobiliário.
Do patrimônio de um fundo, podem participar um ou mais imóveis, parte de imóveis, direitos a eles relativos, entre outras opções. |

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Os investimentos com lastro imobiliário podem possuir em seu patrimônio:
- Ações de empresas ou SPE´s (Sociedade de Propósito Específico) com foco no mercado imobiliário;
- Cotas de outros Fundos Imobiliários;
- Cotas de FDICs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)
- Títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários como CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
Características dos Fundos Imobiliários:
- Negociados no mercado secundário na Bolsa de Valores;
- São fundos fechados, não há possibilidade de resgatar cotas. Para vender a totalidade ou parte das cotas, o investidor negocia através do mercado secundário;
- Rendimentos mensais isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas;
- 75% de seu patrimônio devem permanecer aplicados em bens e direitos imobiliários;
Vantagens dos fundos imobiliários:
- Facilidade do investimento em imóveis sem as complicações com escrituras, certidões etc;
- Transparência para as operações imobiliárias, através da prestação de contas
- Especialização com imóveis escolhidos por profissionais do setor;
- Aplicar menor parcela de capital, através de cotas, em imóveis.

Imposto de Renda:
- Isenção na distribuição dos rendimentos aos cotistas*
- 20% sobre o ganho de capital (lucro na venda das cotas) pagos via DARF.
- 20%, tanto na distribuição de rendimentos, quanto na alienação das cotas.
- Distribuir, pelo menos a cada seis meses, 95% de seu rendimento aos quotistas;
- Não investir em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do Fundo.
- A pessoa física deverá possuir valor inferior a 10% das cotas do Fundo;
- O fundo deverá ter no mínimo 50 cotistas e ter suas cotas exclusivamente negociadas em Bolsa ou mercado de balcão organizado.
O quotista estrangeiro será penalizado por IOF caso retorne seu investimento em menos de um ano.
| As informações aqui disponibilizadas possuem caráter genérico e não constituem aconselhamento ou recomendação de investimentos, solicitação de compra ou venda de valores mobiliários, produtos ou quaisquer ativos financeiros (‘Informações”). As Informações não se destinam e não foram objeto de avaliação sobre sua adequação ao perfil de investidores individuais ou grupo de investidores específicos. A incorporação das Informações a eventual decisão de investimento deverá ser efetuada após a análise independente pelo investidor, com base em todas as informações relevantes publicamente disponíveis. As Informações foram obtidas de fontes publicamente disponíveis e não foram objeto de investigação, pela Planner, sobre sua veracidade, consistência, completude, suficiência ou atualidade. A Planner não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas e danos ou lucros cessantes porventura resultantes de sua utilização. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa e completa do prospecto e do regulamento dos fundos de investimento e demais valores mobiliários antes de tomar a decisão de aplicar seus recursos. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Os fundos de investimento e demais valores mobiliários não contam com garantia da instituição administradora, da gestora, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Para avaliação da performance do fundo é recomendável uma análise de, no mínimo, 12 meses. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura. |
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