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  •  Antecipação de Imposto, Mediante Retenção na Fonte

      Investidores Estrangeiros
      (investindo no Brasil conforme regras do Conselho Monetário Nacional)

    •  Rendimentos em Fundos de Ações, Swap, Mercado de Liquidação Futura, Fora de Bolsa.
    •  Rendimentos em Aplicações Financeiras.
    •  Ganho de Capital.
    •  Aplicações Financeiras em Títulos Públicos Federais e Cotas de Fundos de Investimento, em Empresas Emergentes e em Empresas de Participação.

      Obs.: os investidores estrangeiros que operam no Brasil sem o atendimento às normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional ficam, para efeitos tributários, sujeitos às mesmas regras aplicadas ao investidor nacional pessoa física, caso em que a retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre seus ganhos fica a cargo de seu representante legal.


      Ganhos de Capital e Rendimentos Recebidos no Exterior

    •  Rendimentos obtidos com o BDR
    •  Ganho de capital na alienação, no exterior, no cancelamento do BDR


        saiba mais
       
      - Medida Provisória nº 281, de 15/02/2006
      - Instrução Normativa nº 487, de 30/12/2004
      - Instrução Normativa nº 208, de 27/09/2002
      - Instrução Normativa nº 025, de 06/03/2001
      - Instrução Normativa nº 118, de 27/12/2000
      - Ato Declaratório nº 025, de 18/04/2000 

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