|
Clique aqui para download e acesso às informações detalhadas sobre:
Pessoas Físicas
À Vista
Opções
POP
Termo
Futuro
SWAP
Fundos e Clubes de Investimento em Ações
Fundos de Investimento de Renda Fixa de Longo Prazo
Fundos de Investimento de Curto Prazo
Renda Fixa
Day Trade
Antecipação de Imposto, Mediante Retenção na Fonte
Investidores Estrangeiros (investindo no Brasil conforme regras do Conselho Monetário Nacional)
Rendimentos em Fundos de Ações, Swap, Mercado de Liquidação Futura, Fora de Bolsa.
Rendimentos em Aplicações Financeiras.
Ganho de Capital.
Aplicações Financeiras em Títulos Públicos Federais e Cotas de Fundos de Investimento, em Empresas Emergentes e em Empresas de Participação.
Obs.: os investidores estrangeiros que operam no Brasil sem o atendimento às normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional ficam, para efeitos tributários, sujeitos às mesmas regras aplicadas ao investidor nacional pessoa física, caso em que a retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre seus ganhos fica a cargo de seu representante legal.
Ganhos de Capital e Rendimentos Recebidos no Exterior
Rendimentos obtidos com o BDR
Ganho de capital na alienação, no exterior, no cancelamento do BDR
saiba mais - Medida Provisória nº 281, de 15/02/2006 - Instrução Normativa nº 487, de 30/12/2004 - Instrução Normativa nº 208, de 27/09/2002 - Instrução Normativa nº 025, de 06/03/2001 - Instrução Normativa nº 118, de 27/12/2000 - Ato Declaratório nº 025, de 18/04/2000
|